segunda-feira, 6 de abril de 2015

EDITAL REGIONAL FESTA 57 - FESTIVAL SANTISTA DE TEATRO 2015

O FESTA-FESTIVAL SANTISTA DE TEATRO, um dos festivais mais antigo do país abre inscrições para seu 57º ano, desta vez com o tema FOMENTO a ser debatido durante o festival que acontece de 1 à 9 de setembro de 2015 com a presença de grupos e artistas nacionais, estaduais e de grupos regionais.

Segue abaixo o regulamento para inscrições de grupos regionais:

 57º ANO DO FESTA - FESTIVAL SANTISTA DE TEATRO 
                         FOMENTO
EDITAL DE CHAMAMENTO PARA PARTICIPAÇÃO DE ESPETÁCULOS REGIONAIS
O Movimento Teatral da Baixada Santista para conhecimento dos interessados, torna público o presente edital de seleção para  espetáculos da região para o 57º FESTA – FESTIVAL SANTISTA DE TEATRO, que acontecerá de 1 à 9 de setembro de 2015 através do ProAc Festivais de Artes II e parceria com o SESC SANTOS e Secretaria Municipal de Cultura – Prefeitura de Santos.
I-                   DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - O FESTA 57 é uma mostra de diversidade teatral, que contempla espetáculos dos mais variados gêneros e formatos, inéditos ou não, para público adulto e infanto juvenil, em espaços convencionais, alternativos e de rua. Neste ano com o tema Lei de Fomento, o objetivo é discutir e elaborar uma política pública estruturante que contemple as demandas artísticas, garantindo trabalhos continuados e de pesquisa. O festival trará grupos nacionais e estaduais que trabalham através de uma estrutura de fomento em suas respectivas regiões.
 II - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Art. 2º - Poderão se inscrever neste edital pessoas físicas representantes de grupos, companhias, produtoras teatrais de toda Baixada Santista (Guarujá, Santos, Cubatão, São Vicente, Praia Grande, Itanhaém, Mongaguá, Bertioga e Peruíbe) que contemplem a área/atividade teatral.
 III - DAS INSCRIÇÕES
Art. 3º - Os grupos da região interessados em participar devem encaminhar ao email festivalteatrosantos@gmail.com o seguinte material:
a)      Release
b)     Sinopse
c)     Ficha técnica
d)     3 Fotos em alta resolução – mínimo de 300 dpis
e)     Histórico da peça
f)      Proposta de encenação
g)     Proposta de pesquisa
h)     Autorização SBAT ou liberação do autor
i)       Autorização ECAD
j)       Indicação de 3 possíveis locais para apresentação do espetáculo
k)     Rider Técnico
l)       Links de vídeo do espetáculo aberto ou fechado (em caso de vídeo em link fechado, enviar a senha)
m)   , clipping, materiais adicionais.

·        Após a seleção os proponentes deverão apresentar a cópia do RG, CPF, PIS, COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA E CARTÃO DO BANCO, pois o pagamento será via Secretaria de Cultura de Santos.

Art. 4º - As inscrições deverão ser realizadas a partir do dia 05 de abril até 30 de abril de 2015 até 23h.
a)      Não serão aceitas inscrições que não atenderem a todas as exigências referidas nos itens do edital
Art. 5º - Cada grupo poderá inscrever apenas um espetáculo.
 IV - DA SELEÇÃO
Art. 6º- O Movimento Teatral da Baixada Santista definiu em reuniões abertas que a seleção dos grupos regionais será realizada por uma comissão formada por um integrante de cada grupo inscrito e a organização do festival, não sendo válido avaliar o seu próprio trabalho.

Art. 7º - Serão selecionados espetáculos de teatro adulto, infanto-juvenil, rua, circo-teatro e teatro musical de acordo com os seguintes critérios:
a) Relevância e excelência artística do grupo e espetáculo;
b) Diversidade de linguagem proposta dentro da encenação;
      c) Histórico do Grupo e do espetáculo
      d) Adequação técnica aos espaços e programação do festival
      e) Proposta de Pesquisa
      f) Proposta de Encenação
      g)Espetáculos que não participaram de nenhuma edição anterior do festival, com exceção da edição 56.
 Art. 8º - A Comissão selecionadora poderá indicar até 10 espetáculos.
Art. 9º - A divulgação dos espetáculos será realizada até o dia 20 de maio, por meio de mensagem enviada ao e-mail cadastrado no ato da inscrição e pela página do facebook Movimento Teatral da Baixada Santista.
Art. 10º O FESTIVAL SANTISTA DE TEATRO disponibilizará
a)      Iluminação e som necessários para o espetáculo
b)     Lanche para equipe no dia da apresentação
Art. 11º - Todos os grupos selecionados receberão um cachê de participação diferenciado de acordo com a equipe:
a)Grupos com até 3 integrantes na equipe, entre atores e diretores
Cachê R$2.500,00
b) Grupos de 4 à 6 integrantes na equipe, entre atores e diretores
Cachê R$3.000,00
c)Grupos com mais de 7 integrantes na equipe, entre atores e diretores
Cachê R$3.500,00
VI - DAS RESPONSABILIDADES DA PRODUÇÃO DOS ESPETÁCULOS
Art. 12º - Os grupos participantes se responsabilizarão por qualquer incidência de ação fiscal que possa haver por parte dos órgãos SBAT, ECAD e Autores Independentes. Devendo regularizar o uso das obras utilizadas em seu espetáculo junto às instituições responsáveis e comprovar a esta Comissão Organizadora a liberação do espetáculo por estas instituições.
Art. 13º - Em caso dos grupos possuírem menores de idade como integrantes, deverá ser apresentada a autorização dos pais ou responsáveis legais, assim como da Vara de Infância e Juventude.
Art. 14º - Será de total responsabilidade das produções dos espetáculos selecionados os materiais cênicos, assim como seu transporte até o local de apresentação. O resguardo de materiais cênicos e técnicos necessários à apresentação antes, durante e após o Festival também são de responsabilidade dos grupos.
Art. 15º - As montagens e apresentações dos espetáculos deverão ocorrer rigorosamente nos dias, locais e horários pré-estabelecidos pela organização do Festival, não sendo permitidos atrasos e mudanças, em caso de chuva para espetáculos de rua serão transferidos para outro local ou adiado.
Art. 16º - Cada grupo, após a sua apresentação, deverá retirar todo seu material dos espaços. O FESTIVAL não se responsabilizará por materiais/equipamentos deixados em camarins e/ou espaços cênicos.
Art. 17º - Caso o grupo utilize materiais inflamáveis ou explosivos, deve se comunicar a organização do festival para que seja providenciado as autorizações e apoio específico.
VII – DO PAGAMENTO DOS SELECIONADOS
Art. 18º - O pagamento dos grupos selecionados seguirá o seguinte procedimento:
a)      Os responsáveis dos espetáculos selecionados deverão enviar em seguida da confirmação da seleção os seguintes documentos; Xerox do CPF, RG, Cartão do Banco, Comprovante de Residência e PIS.
b)     O pagamento do cachê será efetuado em parcela única, através da secretaria de cultura, sendo aberto o processo após a apresentação.
c)     O tempo de processo para pagamento na prefeitura é de 45 dias úteis após a apresentação.

Santos, 05  de abril de 2015


             MOVIMENTO TEATRAL DA BAIXADA SANTISTA

2 comentários:

  1. Muito interessante, sempre bom dar um apoio a cultura que está sendo perdida com o tempo

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